Fabiana Vergílio SoutoAugusta Rodrigues Westin Ebaid2026-03-222026-03-22201710.5747/cs.2017.v01.nesp2.s0141https://doi.org/10.5747/cs.2017.v01.nesp2.s0141https://andeanlibrary.org/handle/123456789/66550A questo do valor, em relao ao Direito, se manifesta em dois momentos distintos, todavia igualmente relevantes: o primeiro, quando a norma produzida (nomognese); o segundo, quando ela aplicada (subsunoptArtBREVES APONTAMENTOS SOBRE A INCIDÊNCIA VALORATIVA NA NOMOGÊNESE E SUBSUNÇÃOarticle