A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE INVERTIDA:

dc.contributor.authorMaria Ignez Costa Moreira
dc.contributor.authorMayara Janaina Silveira Feitoza
dc.coverage.spatialBolivia
dc.date.accessioned2026-03-22T19:08:45Z
dc.date.available2026-03-22T19:08:45Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractEste artigo é fruto da pesquisa sobre a medida socioeducativa de semiliberdade destinada aos adolescentes que cometeram ato infracional em Manaus, Estado do Amazonas, Brasil. Encontramos uma particularidade na condução dessa medida no Município, que é denominada “medida socioeducativa de semiliberdade invertida”. Nessa modalidade, os adolescentes devem frequentar a escola, participar de cursos, comparecer semanalmente, acompanhados dos pais ou responsáveis, para a assinatura do termo de responsabilidade na unidade socioeducativa. Após a realização das atividades diárias, retornam a suas casas. As motivações apresentadas para a adoção dessa medida pelos, pelas profissionais participantes da pesquisa são atribuídas às dificuldades relativas à estrutura física das unidades e ao número reduzido de profissionais nas equipes. O artigo pretende apontar algumas reflexões sobre a medida de semiliberdade invertida, ressaltando os aspectos de alternativa à institucionalização, do risco da burocratização e da necessidade de estudos sistemáticos que possam avaliar os efeitos dessa prática entre os adolescentes e suas famílias.
dc.identifier.doi10.5752/p.1678-9563.2021v27n3p852-867
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.5752/p.1678-9563.2021v27n3p852-867
dc.identifier.urihttps://andeanlibrary.org/handle/123456789/74322
dc.language.isopt
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
dc.relation.ispartofPsicologia em Revista
dc.sourcePontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
dc.subjectHumanities
dc.subjectPsychology
dc.subjectPhysics
dc.titleA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE INVERTIDA:
dc.typearticle

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