A constituição democrática: entre o neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo

dc.contributor.authorRoberto Pastor‐Barriuso
dc.contributor.authorRubén Martínez Dalmau
dc.coverage.spatialBolivia
dc.date.accessioned2026-03-22T15:27:22Z
dc.date.available2026-03-22T15:27:22Z
dc.date.issued2019
dc.descriptionCitaciones: 3
dc.description.abstractNeoconstitucionalismo e novo constitucionalismo são dois termos muitas vezes usados como sinônimos. Entretanto, tanto em sua origem quanto em seu conceito são categorias diferentes, pensadas para situações distintas. O neoconstitucionalismo é uma categoria analítica que busca criar uma teoria do direito e, secundariamente, explicar as faculdades do juiz ordinário como intérprete da Constituição. O novo constitucionalismo surge a partir da experiência das novas constituições latino-americanas, tendo como marco a Carta Constitucional colombiana de 1991, e enfatiza a legitimidade democrática da Constituição. Neoconstitucionalismo e novo constitutucionalismo são conceitos não necessariamente complementares, embora possam coincidir em determinados aspectos, como no que se refere à centralidade da supremacia constitucional ou à constitucionalização do ordenamento jurídico
dc.identifier.doi10.5102/rbpp.v9i2.6079
dc.identifier.urihttps://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6079
dc.identifier.urihttps://andeanlibrary.org/handle/123456789/52471
dc.language.isopt
dc.publisherCentro Universitário de Brasília
dc.relation.ispartofRevista Brasileira de Políticas Públicas
dc.sourceUniversidad Andina Simón Bolívar
dc.subjectPhilosophy
dc.subjectHumanities
dc.titleA constituição democrática: entre o neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo
dc.typearticle

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